Descrição do Caso:O empresário Júlio resolveu abrir um bar em um bairro tradicional da cidade. Inicialmente, o bar funcionava das 18 às 23:00 horas, de terça-feira à domingo, tendo como única atração a exibição de música ambiente. O tempo foi passando e o sucesso do empreendimento crescendo vertiginosamente.
Seu grande número de clientes começou a sugerir que o bar passasse a oferecer outros atrativos, além dos famosos petiscos e do chopp gelado servido, como músicas ao vivo e transmissões de jogos de futebol. Assim, pensando em atender melhor seu público e conseqüentemente incrementar ainda mais os lucros de sua empresa, Júlio acatou a sugestão.
O funcionamento do bar continuou das terças aos domingos, porém seu horário sofreu uma alteração, sendo que as atividades ocorriam até a madrugada do dia subseqüente.
A Associação de Moradores do Bairro XYZ, fazendo jus do que prevê a Lei 7347/85, impetrou Ação Civil Pública, objetivando a cessão das atividades do estabelecimento comercial até que o mesmo fizesse tratamento acústico em suas dependências, se adequando à legislação ambiental vigente e a condenação do mesmo ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil Reais) por danos ambientais, a serem revertidos para o Fundo Municipal de Defesa Ambiental
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