Argumentos do Autor na Petição Inicial:O reclamante ingressou com uma reclamatória trabalhista com o objetivo de receber o pagamento das diferenças salariais decorrente do aumento salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Na realidade, o pedido do reclamante teve como base o fato de a atitude de seu empregador contrariou disposição expressa em Instrumento Normativo da Categoria que estabelecia novo piso salarial para os empregados que desenvolviam a função de operador de betoneira.
E neste sentido, juntou aos autos, cópia autenticada da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, dando especial realce para o teor da cláusula vigésima segunda:
Cláusula XXII
"os empregados de desenvolvem a função de operadores de betoneira passarão a receber o salário mensal de R$606,00"
Desta forma, restou comprovado que na data aludida pelo reclamante o salário de operador de betoneira foi reajustado para R$606,00.
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