Argumentos do Autor na Petição Inicial:Inconformado com o ato de seu empregador e entendendo que o seu intuito, ao fazer menção expressa em sua carteira de trabalho da reclamatória trabalhista ajuizada, era o de dificultar próximas contratações, o empregado Geraldo da Silva decide ingressar novamente na Justiça do Trabalho.
Desta vez, o empregado ajuizou reclamatória trabalhista, pleiteando a condenação do empregador no pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O pedido do empregado tem como base a ilegalidade do ato do empregador.
E, neste sentido, se fundamenta no fato de o empregador além de descumprir os ditames constantes no artigo 29 da CLT, também agiu de forma imprudente, o que denota a sua intenção deliberada de prejudicar o empregado.
Pleiteia o reconhecimento da conduta ilícita do empregado, com a conseqüente retirada destas informações de sua CTPS, além da condenação do empregador no pagamento de indenização por danos morais e materiais.
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