Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da petição inicial de Embargos à Execução e os argumentos dos fiadores embargantes:
Os embargantes alegaram que a ação de execução não era o instrumento processual adequado para cobrar as dívidas fundadas em base de cálculo antiga, já que a apuração do débito dependia das atualizações de valores das mensalidades locatícias ao longo dos anos, e que somente pela via da ação de cobrança, com ampla possibilidade de defesa, é que seria possível estabelecer a correta atualização dos valores pretendidos pelo proprietário.
Alegaram também que os aluguéis objeto da execução se referiam a um período posterior ao do vencimento do contrato, e que o contrato de fiança, é um instrumento formal, benéfico, e que seus efeitos não podem exceder ao limite temporal fixado, e que a sua duração até à efetiva entrega das chaves não pode ser entendida como avença em aberto, que possa manter o fiador preso a uma garantia por tempo indeterminado.
Os embargantes alegaram, ainda, que não possuíam qualquer outro imóvel, e que a casa de residência do casal e dos filhos era um "bem de família" nos termos da Lei 8009/90, portanto, impenhorável.
Finalmente, depois de tecer considerações e citar jurisprudência dos tribunais, requereram a procedência dos embargos de devedor, com o objetivo de extinguir a execução e tornar insubsistente a penhora do imóvel "bem de família".
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