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STF - Súmula Vinculante 8

Súmula Vinculante 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam
de prescrição e decadência de crédito tributário.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 12/06/2008

Fonte de Publicação
DJe nº 112, p. 1, em 20/6/2008.
DOU de 20/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 146, III.
Decreto-Lei 1569/1977, art. 5º, parágrafo único.
Lei 8212/1991, art. 45 e art. 46.

Precedentes
RE 560626
Publicação:  DJe nº 232, em 05/12/2008

RE 556664
Publicação:  DJe nº 216, em 14/11/2008

RE 559882
Publicação:  DJe nº 216, em 14/11/2008

RE 559943
Publicação:  DJe nº 182, em 26/9/2008

RE 106217
Publicações: DJ de 12/9/1986
             RTJ 119/328

RE 138284
Publicações: DJ de 28/8/1992
             RTJ 143/313
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