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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 4 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 4

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. 
Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória. (RA 163/2005, DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)

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