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SÚMULA N. 30 - MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA.

SÚMULA N. 30

MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. 
A multa prevista no artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o referido dispositivo legal e a CLT. (RA 135/2009, disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 10/11/2009, 11/11/2009 e 12/11/2009)

 
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