Outras Súmulas sobre
'TRT/MG - Súmulas'
MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA.
A multa prevista no artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o referido dispositivo legal e a CLT. (RA 135/2009, disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 10/11/2009, 11/11/2009 e 12/11/2009)