Outras Súmulas sobre
'Súmula vinculante'
Súmula Vinculante 20
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Sessão Plenária de 29/10/2009
DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998). Emenda Constitucional 20/1998.
RE 476279 Publicação: DJe nº 37, em 15/6/2007
RE 476390 Publicação: DJe nº 44, em 29/6/2007
RE 597154 RG-QO Publicação: DJe nº 99, em 29/5/2009