Outras Súmulas sobre
'Processo Eleitoral'
TSE – Súmula nº 012 - Inelegibilidade - cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins
TSE – Súmula nº 013 - § 9o, art. 14, da Constituição - aplicabilidade
TSE – Súmula nº 015 - Candidato foi considerado analfabeto - exercício de cargo efetivo
TSE – Súmula nº 018 - Juiz eleitoral - legitimidade - imposição de multas
TSE – Súmula nº 019 - Prazo de inelegibilidade - Abuso de poder econômico
Sumula Nº 20 - Publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000.
A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.