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 Súmulas
 

TSE – Súmula nº 020 - Registro de Candidatos - falta do nome do filiado ao partido na lista encaminha à Justiça Eleitoral

Sumula Nº 20 - Publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000.

A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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