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 Súmulas
 

TSE – Súmula nº 019 - Prazo de inelegibilidade - Abuso de poder econômico

Sumula Nº 19 - Publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000.

O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90).
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