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 Súmulas
 

TSE – Súmula nº 018 - Juiz eleitoral - legitimidade - imposição de multas

Sumula Nº 18 - Publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000.

Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.

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