Outras Súmulas sobre
'Processo Eleitoral'
TSE – Súmula nº 012 - Inelegibilidade - cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins
TSE – Súmula nº 013 - § 9o, art. 14, da Constituição - aplicabilidade
TSE – Súmula nº 015 - Candidato foi considerado analfabeto - exercício de cargo efetivo
TSE – Súmula nº 018 - Juiz eleitoral - legitimidade - imposição de multas
TSE – Súmula nº 019 - Prazo de inelegibilidade - Abuso de poder econômico
Sumula Nº 18 - Publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000.
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.