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 Súmulas
 

TSE – Súmula nº 013 - § 9o, art. 14, da Constituição - aplicabilidade

Sumula Nº 13 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/96.

Não é auto-aplicável o § 9o, art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão no 4/94.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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