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STF - Súmula 652

Súmula 652

NÃO CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO O ART. 15, § 1º, DO DECRETO-LEI 3365/1941 (LEI DA

DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA).

Fonte de Publicação

DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIV.

Decreto-Lei 3365/1941, art. 15, § 1º.

Precedentes

RE 144551

RE 176108

RE 185031

RE 185933

RE 170235

RE 170931

RE 172201

RE 179179

RE 178215

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