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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 2 (CANCELADA)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 2 (CANCELADA)

Nota 1: CANCELADA pela Comissão de Jurisprudência em 03/12/2013 (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 04/12/2013, 05/12/2013 e 06/12/2013).

Nota 2: Redação original: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho." (RA 163/2005, DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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