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TRT-DF - Verbete nº 005 (Tribunal pleno) - Ação rescisória - decadência - termo inicial

VERBETE N. 05/2000 

AÇÃO RESCISÓRIA - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL
O termo inicial do prazo fixado no art. 495 do CPC flui a partir da última decisão proferida no processo,mesmo que ela não  haja apreciado o mérito da lide. Excepcionam-se, todavia, as hipóteses de recurso manifestamente intempestivo ou  incabível, isto é, aquele estranho à sequência dos atos processuais estabelecidas em lei.

Publicado no DJ-3 de 11.09.2000.

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