JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Súmulas
 

TST – Orientação Jurisprudencial SDI-2 nº 006 - Estabilidade a membro suplente de CIPA

Nº 6 AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILIDADE. ADCT DA CF/88, ART. 10, II, "A". SÚMULA Nº 83 DO TST. Inserida em 20.09.00 (nova redação - DJ 22.08.2005)


Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Histórico:
Redação original
Nº 6 - AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO-SUPLENTE. ESTABILIDADE. ADCT, ART. 10, II. SÚMULA Nº 83 DO TST. INAPLICÁVEL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. In-serida em 20.09.00
Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, represen-tante de empregado, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/1988.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados