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STF - Súmula Vinculante 16

Súmula Vinculante 16

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição,
referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 25/06/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 121, p. 1, em 1º/7/2009.
DOU de 1°/7/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV; art. 39, § 2º (redação
anterior à Emenda Constitucional 19/1998); art. 39, § 3º (redação
dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
Emenda Constitucional 19/1998.

Precedentes
RE 199098
Publicação: DJ de 18/5/2001
RE 197072 Publicação: DJ de 8/6/2001
RE 265129 Publicação: DJ de 14/11/2002
AI 492967 AgR Publicação: DJ de 8/4/2005
AI 601522 AgR Publicação: DJe nº 121, em 11/10/2007
RE 582019 RG-QO Publicação: DJe nº 30, em 13/2/2009
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