Outras Súmulas sobre
'Súmula vinculante'
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Sessão Plenária de 21/08/2008
DJe nº 162, p. 1, em 29/8/2008. DOU de 29/8/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
ADI 1521 MC Publicação: DJ de 17/3/2000 MS 23780 Publicação: DJ de 3/3/2006 ADC 12 MC Publicação: DJ de 1º/9/2006 ADC 12 Publicação: DJe nº 237, em 18/12/2008 RE 579951 Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008