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STF - Súmula 416

Súmula 416

PELA DEMORA NO PAGAMENTO DO PREÇO DA DESAPROPRIAÇÃO NÃO CABE

INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR ALÉM DOS JUROS.

Fonte de Publicação

DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.

Legislação

Código Civil de 1916, art. 1061.

Decreto-Lei 3365/1941, art. 32, art. 42.

Precedentes

RE 12986

RE 40317

RE 40317 embargos

RE 50840

RE 52226

RE 4549 embargos

Observação

Decreto-Lei 3365/41, art. 26, § 2º, com a redação da Lei 6306/1975.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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