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STF - Súmula 157

Súmula 157

É NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA

DESAPROPRIAÇÃO, PELOS ESTADOS, DE EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento

Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.

Legislação

Decreto-Lei 5764/1943, art. 1º, § 1º; art. 2º.

Decreto 24643/1934, art. 168.

Decreto 41019/1957, art. 93.

Precedentes

MS 11075

RE 52625

Observação

Veja acórdão do RE 75482 (DJ de 10/9/1973).

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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