Outras Súmulas sobre
'Desapropriação'
Súmula 157
É NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA
DESAPROPRIAÇÃO, PELOS ESTADOS, DE EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.
Legislação
Decreto-Lei 5764/1943, art. 1º, § 1º; art. 2º.
Decreto 24643/1934, art. 168.
Decreto 41019/1957, art. 93.
Precedentes
MS 11075
RE 52625
Observação
Veja acórdão do RE 75482 (DJ de 10/9/1973).