Outras Súmulas sobre
'TRT/SP - Súmulas'
TRT/SP (15ª região) - Súmula nº 011 - URP de Fevereiro / 89
TRT/SP (15ª região) - Súmula nº 007 - Gatilho salarial de junho / 87 - Plano Bresser
TRT/SP (15ª região) - Súmula nº 003 - Antecipação salarial - Lei 8222/91
TRT/SP (15ª região) - Súmula nº 002 - Adicional de periculosidade - Exposição intermitente
TRT/SP (15ª região) - Súmula nº 001 - Acordo para compensação de horas de trabalho
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. (RA nº 08/2002 - DJE 12/11/02, 19/11/2002, 10/12/2002 e 13/12/2002)
O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.