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 Súmulas
 

TRT/SP (15ª região) - Súmula nº 001 - Acordo para compensação de horas de trabalho

ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO.


Para a compensação de horas de trabalho, na forma prevista no artigo 59, § 2º, da CLT, é necessária a prova da existência de acordo escrito.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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