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TRT/SP (15ª região) - Súmula nº 003 - Antecipação salarial - Lei 8222/91

ANTECIPAÇÃO SALARIAL. L. 8222/91. 28,5%, EM JANEIRO/92.


Indevida a antecipação salarial de 28,5%, em janeiro/92, aos trabalhadores integrantes do Grupo I, que no referido mês receberam o reajuste quadrimestral, em conformidade com as disposições da Lei nº 8222/91.

Dentro da sistemática então vigente, não poderiam ser cumuladas a revisão salarial do quadrimestre com a antecipação bimestral, pois o percentual correspondente a esta última estava abrangido pelo correspondente àquela e era nele compensável.

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