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SÚMULA N. 05 - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO GOZADO.

INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO GOZADO. 
O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Inteligência do art. 71, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. (RA 203/2000, DJMG 25/11/2000, 29/11/2000, 30/11/2000 e 01/12/2000)

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