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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 15 (CANCELADA)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 15 (CANCELADA)

Nota 1: CANCELADA pela Comissão de Jurisprudência (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 21/03/2011, 22/03/2011 e 23/03/2011).

Nota 2: Redação original: "DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário." (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 07/10/2009, 08/10/2009 e 09/10/2009)

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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