AUTO DE INFRAÇÃO.LOCAL DE LAVRATURA.
O conceito de local de inspeção abrange aquele onde os Auditores Fiscais do Trabalho executam atos de inspeção e verificam os atributos trabalhistas por meio de análise de documentos ou sistemas informatizados, conforme procedimento de fiscalização previsto em normas expedidas pela autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art.t629, § 1º da CLT. Arts. 20, 24, 25 e 30 do Decreto 4.552, de 27 de dezembro de 2002. Art.7º da Portaria 148, de 25 de janeiro de 1996. Art.43 da Instrução Normativa nº.99, de 23 de agosto de 2012.