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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 103. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OUTROS RECURSOS SEM PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO VII DA CLT. INADMISSIBILIDADE

(Aprovado pelo Ato Declaratório n° 14, de 21 de janeiro de 2014)

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INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OUTROS RECURSOS SEM PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO VII DA CLT. INADMISSIBILIDADE.

Os processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e CS estão sujeitos a duas instâncias administrativas: defesa e recurso. Após o encerramento do contencioso administrativo, não deverão ser conhecidos embargos de declaração ou outros recursos sem previsão expressa na legislação específica.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996.
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