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STF - Súmula vinculante nº 13

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Fonte de Publicação

DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008.

DO de 29/8/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".

Precedentes

ADI 1521 MC

MS 23780

ADC 12 MC

ADC 12 (acórdão pendente de publicação)

RE 579951

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