Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

Quando se comemora o dia do cliente no código de defesa do consumidor?

Pesquisa

Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

A Relevância do Código de Defesa do Consumidor no Dia do Cliente
Autor: Ronaldo Medeiros Barbosa
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 16/09/2016
Ler texto completo
No dia 15 de Setembro comemora-se o dia do cliente, que teve sua primeira celebração no ano de 2003 no Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo era homenagear os consumidores da região, pessoas físicas e jurídicas, dada sua importância no mercado de consumo e na economia nacional.

O cliente, no mercado consumerista, acaba se tornando um relacionamento. Uma espécie de relacionamento que se inicia no primeiro contato deste com fornecedor ou prestador de serviços, neste ato, ambos encontram entre si algo em comum, no qual se estabelece um vínculo, uma relação.

O dia do cliente deve ser um dia especial entre as estratégias usadas para agradar o mercado consumidor. Nesta data, é comum o aumento de anúncios em veículos de comunicação, distribuição de brindes, promoções, ofertas relâmpago, etc.

Mas, afinal, qual a importância do Código de Defesa do Consumidor para o dia do cliente? A resposta é essencial, o consumidor deve estar atento às publicidades enganosas e/ou abusivas. O cliente acaba se tonando um "alvo" de extrema vulnerabilidade, o qual necessita de proteção jurídica.

Verifica-se que a vulnerabilidade garantida judicialmente norteia o Direito do Consumidor, pois, sendo esta a parte mais frágil da relação de consumo merece todos seus cuidados e zelo, não podendo o mesmo ser exposto às vontades e desejos do fornecedor.

O Código de Defesa do Consumidor é, hodiernamente, reconhecido como uma legislação das mais avançadas na defesa e proteção dos direitos dos consumidores, além de ter sido um instrumento que trouxe mudanças repentinas nas relações de consumo, tutelando assim, a hipossuficiência (vulnerabilidade) do consumidor no mercado consumerista.

Mas, mesmo após 16 (dezesseis anos) de existência de um Código que estabelece direitos básicos aos consumidores, atualmente ainda podemos ver na nossa sociedade, noventa por cento dos consumidores que sustentam que o fornecedor de produto ou serviço deve realizar a troca.

É importante esclarecer que, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor apenas está obrigado a efetuar a troca de produtos com defeitos, isto significa que o fornecedor não está obrigado a promover a troca dos presentes em relação a tamanho, modelo ou cor de produtos que estiverem em perfeitas condições de uso.

Essa forma de responsabilidade ocorre quando um produto ou serviço apresenta uma irregularidade que afeta a sua funcionalidade ou mesmo o seu valor econômico. Esse modelo de responsabilidade tutela a esfera econômica do consumidor. O doutrinador João Batista de Almeida conceitua a responsabilidade por vício do produto ou serviço da seguinte forma:

"Aquela atribuída ao fornecedor por anormalidades que, sem causarem riscos à saúde, à segurança do consumidor, afetam a funcionalidade do produto ou serviço nos aspectos qualidade e quantidade, tornando-os impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuindo o valor, bem como aquelas decorrentes da divergência do conteúdo com as indicações constantes no recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária". (ALMEIDA, 2010, p.95).

No tocante a produtos com defeitos, estabelece o artigo 18 da Lei Consumerista que, o fornecedor tem o prazo trinta dias para reparar o vício do produto, caso contrário o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeita condições de uso; 2) a restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou 3) o abatimento proporcional do preço, quando possível[2].

Apenas citando o exemplo acima, para ressaltar a importância do Código de Defesa do Consumidor nesta data em que se celebra o dia do cliente.



Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Recomende ao Google:

Conte aos seus seguidores:

indique esta página a um amigo Indique aos amigos



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Comentários