Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

Como é o enquadramento sindical no Brasil?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM: O ENQUADRAMENTO SINDICAL E A CATEGORIA DIFERENCIADA À LUZ DA SÚMULA 374 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Autor: Raphael Remigio Andrade Rodrigues
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 30/04/2017
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Com a verdadeira indústria dos sindicatos, com mais de 16 mil sindicatos em todo o Brasil, a grande quantidade de sindicatos pretende que as empresas, independente da sua atividade preponderante, tenham seus funcionários a eles atrelados.



Mas, qual o sindicato correto para determinada empresa?



Dois aspectos devem ser observados para o correto enquadramento sindical, o primeiro é a atividade preponderante do empregador, que analisaremos neste tópico, o segundo é a existência ou não de categoria diferenciada, que será analisado em tópico próprio.



Assim estabelece o artigo 511, § 2º da CLT/43 que compreende como categoria profissional a situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares.



Logo, analisando o artigo 511, §2º da CLT/43, em conjunto com a redação do artigo 581 da CLT/43, que determina a atividade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal.



Para que fique claro, estabelece o artigo 581, § 2º da CLT/43, que a atividade preponderante é a que caracterizar a unicidade de produto, operação ou objetivo final.



Este entendimento de enquadramento sindical de acordo com a atividade preponderante da empresa, já é pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho:



RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Regra geral, o enquadramento sindical dá-se pela atividade preponderante da empresa, à exceção dos empregados integrantes de categoria diferenciada, em relação aos quais se define outro parâmetro que corresponde ao status profissional específico. (TST - RR: 105003320085170007, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 06/05/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/05/2015)



Portanto, para que se torne cristalino, imaginemos uma empresa, cujo o objetivo final é o comércio varejista de roupas, esta determinada empresa, contrata um funcionário para exercer a função de administrativo, por ser a atividade principal preponderante da empresa a atividade de comércio, o enquadramento deste funcionário deverá ser no Sindicato dos Empregados no Comércio.



Entretanto, há uma exceção à regra, que é o caso das categorias diferenciadas de trabalho, que veremos no tópico a seguir.



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