Respostas Pesquisadas sobre Direito Penal

É possível alguém cometer o crime de estelionato, ser processado, confessar e não pegar nenhum dia de prisão?

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Danilo Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

ESTELIONATO CONTRA IDOSOS - Lei nº 13.228/2015 institui nova causa de aumento de pena
Autor: Jeferson Botelho
Área: Direito Penal
Última alteração: 04/01/2016
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O crime de estelionato comum, previsto no artigo 171 do Código Penal, prevê pena de 01 a 05 anos.

Isto quer dizer que se o criminoso praticada o delito contra pessoa menor de 60 anos, o delito é considerando de médio potencial ofensivo, considerando que a pena mínima NÃO é maior de 01 ano.

Dependendo das circunstâncias, o crime poderá receber de plano o benefício da suspensão condicional do processo, o chamado "Sursis Processual", instituto criado pela Lei nº 9.099/95, especificamente no artigo 89 do predito estatuto normativo.

Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 1º - Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II - proibição de frequentar determinados lugares;

III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

§ 2º - O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

§ 3º - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

§ 4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

§ 5º - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

§ 6º - Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

§ 7º - Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

A pena máxima para o crime de estelionato é de cinco anos de reclusão. Assim, na sentença penal condenatória, geralmente a pena em concreto não ultrapassa a 04 anos de reclusão.

Ficando nesse teto, pelo fato do crime não ser praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, o juiz de direito, por imperativo legal, artigo 43 do Código Penal, com nova redação determinada pela Lei nº 9.714/98, deve substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito.

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

I - prestação pecuniária;

II - perda de bens e valores;

III - (VETADO)

IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

V - interdição temporária de direitos;

VI - limitação de fim de semana."

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II - o réu não for reincidente em crime doloso;

III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

E assim, por mais esforço que o intérprete faça, geralmente não se impõe pena de prisão ao estelionatário.



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