Quando e como se dá a omissão do texto legal?
Nas proposições que versem sobre alteração de leis, o dispositivo modificativo refere-se, sempre, ao texto a ser alterado. As modificações são redigidas, mantendo-se a seqüência do texto legal em que se encontram.
Porém, não é necessário transcrever as disposições que não forem objeto de modificação. Elas podem ser suprimidas do texto e representadas por reticências, na seguinte forma:
a) “ Art. 1º - (...)
(para omitir texto pertencente ao dispositivo a ser modificado, mas que não é o objeto da alteração).
b) (...)
(para omitir texto entre dispositivos em seqüência).
Exemplo:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº XX.XXX, de ... de ............... de ........, o seguinte § 3º, passando o inciso II do “caput” do artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...) (exemplo da letra a)
II – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (texto da nova redação do inciso II).
(...)(exemplo da letra b)
§ 3º - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”. (texto do § 3º acrescentado).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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