Como se dá a alteração das leis?
As alterações destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir dispositivos de uma lei.
Entenda-se por dispositivo os artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.
Também podem ser alteradas as unidades superiores aos artigos, tais como subseções, seções, capítulos, títulos, etc.
Assim determina o art. 12 da Lei Complementar nº 95/98:
“Art. 12. A alteração da lei será feita:
I – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
II – mediante revogação parcial; (redação da Lei Compl. nº 107/2001)
III – nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:”
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