Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional - Proposições Legais
Como se dá a alteração das leis?


Como se dá a alteração das leis?

As alterações destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir  dispositivos de uma lei.

 

Entenda-se por dispositivo os artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.

 

Também podem ser alteradas as unidades superiores aos artigos, tais como subseções, seções, capítulos, títulos, etc.

 

 

 

Assim determina o art. 12 da Lei Complementar nº 95/98:

 

 

“Art. 12. A alteração da lei será feita:

 

I – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

 

II – mediante revogação parcial; (redação da Lei Compl. nº 107/2001)

 

III – nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:”




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados