Como se dá o uso do verbo "dever" e "poder" nas proposições legais?
O verbo “dever” é controverso. Ao mesmo tempo em que pode ser o mais adequado a dar sentido de obrigatoriedade à norma, pode, também, exprimir imprecisão.
Como exemplo, não seria conveniente dizer “O poder público deve garantir” (imprecisão); o mais apropriado seria dizer “O poder público garante”.
Entretanto, “O recurso deverá ser protocolado no prazo de três dias” é o exato sentido almejado (apresentar o recurso é uma faculdade), e, não, “O recurso será protocolado no prazo de três dias”.
Desse modo, é recomendável que se evite o uso de locuções verbais formadas com o verbo “dever” nos textos legais, tais como “deve incentivar”, “deve difundir”, “deve valorizar”, sendo indicadas apenas quando o seu emprego alcança o objetivo perfeito da norma.
“O recurso deverá ser protocolado no prazo de três dias”
O verbo “poder” indica faculdade ou possibilidade, mas não perde o seu caráter imperativo quando empregado.
“O Estado poderá legislar sobre matéria de competência privativa da União quando ...”
(faculdade)
“Os membros da Mesa poderão reunir-se, temporariamente, ...”
(possibilidade)
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