O que são remissões?
Quando, no decorrer do texto legal, algum dispositivo faz referência a outro dispositivo da mesma lei ou, até mesmo, de lei diversa, ocorre uma conexão entre o preceito originário e o preceito referido, que leva o nome de REMISSÃO.
Exemplo:
“O acordo de acionistas conterá a previsão a que se refere o caput deste artigo ...”
Existem, portanto, dois tipos de remissões:
- interna (no mesmo texto legal)
- externa (entre textos de leis distintas)
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