Como se obtém ordem lógica nos textos legais?
A Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998 dispõe, em seu art. 11, inciso III, as seguintes normas para obtenção de ordem lógica:
a) reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro – apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
d) promover as discriminações e enumerações por meio de incisos, alíneas e itens.
A ordem lógica baseia-se na coerência entre os preceitos instituídos. O texto deve obedecer a seguinte seqüência:
- Os preceitos gerais antecedem os especiais;
- Os preceitos principais antecedem os acessórios;
- Os preceitos permanentes antecedem os transitórios;
- Os preceitos substantivos antecedem os processuais.
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