O que é cláusula de vigência?
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.
Na elaboração da cláusula de vigência é preciso observar o disposto no art. 8º da LC 95/98:
Art. 8º- A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “Entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
§1º. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
§2º. As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.
Exemplo:
Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Há também leis de pequena repercussão que podem estabelecer cláusula no seguinte sentido:
“entra em vigor na data de sua publicação”.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: