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Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional - Proposições Legais
O que é parte normativa?


O que é parte normativa?

A parte normativa é a exposição das disposições propostas, por meio de artigos, com o objetivo de apresentar a substância da norma de maneira clara e precisa.

No ato de apreciação das proposições normativas pelos parlamentares serão observados os seguintes princípios estabelecidos pelo art. 7º da Lei Complementar 95/98:

I – excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

II – a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

III – o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

 

Portanto, é imprescindível que o redator da norma edite suas propostas atentando-se para os limites mencionados acima.




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