O que são cláusulas pétreas?
Existem matérias constitucionais que sob nenhuma circunstância podem ser modificadas: São as “CLÁUSULAS PÉTREAS”, enumeradas no §4º, art. 60 da CF:
§ 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
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