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Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional - Proposições Legais
O que é eleição proporcional?


O que é eleição proporcional?

Sistema pelo qual são eleitos os deputados federais, assim como os deputados estaduais e vereadores. Para que um candidato seja eleito, é preciso que o partido ou coligação partidária a que ele pertence tenha obtido o chamado quociente eleitoral. Esse quociente é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas em disputa. São considerados eleitos tantos candidatos registrados por partido ou coligação quantos o respectivo quociente eleitoral indicar.

Exemplo:

Num determinado estado, que elege oito deputados federais, são apurados 800 mil votos válidos. E as votações totais dos partidos foram as seguintes:

Partido A, 400 mil votos (candidato a, 350 mil votos; candidato b, 30 mil votos; candidato c, 15 mil votos; e candidato d, 5 mil votos).

Partido B, 200 mil votos (candidato e, 100 mil votos; candidato f, 55 mil votos; candidato g, 45 mil votos)

Partido C, 100 mil (candidato h, 40 mil votos; candidato i, 35 mil votos; candidato j, 25 mil votos)

Partido D, 100 mil votos (candidato k, 55 mil votos; candidato l, 44 mil votos; candidato m, 1 mil votos)

O Partido A elegerá quatro deputados (dividindo-se 800 mil por 8, tem-se o quociente 100. Como o partido recebeu 400 mil votos, tem 4 vezes o quociente (400 mil divididos por 100, igual

a 4).

E os quatro mais votados preencherão esses lugares, mesmo que a votação dos  últimos colocados seja pequena.

O Partido B elegerá dois deputados (teve 200 mil votos, duas vezes o quociente de 100).

O Partido C elegerá um deputado. 

E o Partido D, também um.

Assim, serão considerados eleitos:

4 deputados do Partido A, respectivamente com 350 mil, 30 mil, 15 mil e 5 mil votos

2 deputados do Partido B, respectivamente com 100 mil e 55 mil votos

1 deputado do Partido C, com 40 mil votos;

1 deputado do Partido D, com 55 mil votos.

Note-se que os candidatos g, i, j, l não se elegeram, embora tenham recebido, respectivamente, 45 mil, 35 mil, 25 mil e 44 mil votos; enquanto os candidatos b, c, d e h conquistaram a vaga, embora com menor número de votos (respectivamente, 30 mil, 15 mil, 5 mil e 40 mil votos).

Essa distorção acontece porque a eleição é proporcional – vale mais o número de votos recebidos pelos partidos que os atribuídos aos candidatos.

(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).




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