Quais os tipos de comissões temporárias?
As comissões temporárias podem ser:
- Externas
Não têm ligação com o processo legislativo. Destinam-se a autorizar parlamentar a representar a Casa Legislativa a que pertencem em missão externa e temporária, como em atos a que tenha sido convidada ou a que tenha que auxiliar.
- Internas (no Senado Federal) ou Especiais (na Câmara dos Deputados)
Destinam-se a estudar e dar parecer sobre:
1 - projetos de Códigos;
2 -proposições que versarem sobre matéria de competência de mais de três comissões;
3 – propostas de Emenda à Constituição sugeridas na Câmara dos Deputados, pois aquelas apresentadas no Senado federal devem ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- Comissões Parlamentares de Inquérito
São comissões temporárias que, segundo o artigo 58, §3º da Constituição Federal, “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
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