O que é maioria e minoria?
A MAIORIA é formada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta (metade + 1 de todos os membros) dos deputados da Câmara dos Deputados ou dos senadores do Senado Federal.
A MINORIA, em contrapartida, é constituída pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que seja inferior ao número de componentes da maioria e de opinião diversa dela.
Assim dispõem os Regimentos Internos das Casas Legislativas do Congresso Nacional
“Formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser” (art. 65, §2º do Regimento Interno do Senado Federal - RISF).
Ou, no mesmo sentido, “ constitui a maioria o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da maioria” (art. 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD).
Não se alcançando a maioria absoluta, assume as funções da maioria o partido ou bloco parlamentar que apresentar o maior número de representantes.
Geralmente, a maioria representa a situação governamental e a minoria, sua oposição, mas o inverso pode se dar.
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