O que são e quais os tipos de sessões existentes na Câmara dos Deputados?
SESSÃO
Reunião dos parlamentares em Plenário para debate ou deliberação de matérias. As sessões da Câmara podem ser:
preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes.
SESSÃO CONJUNTA
Reunião conjunta do Congresso Nacional, podendo ser convocada para inaugurar a sessão legislativa; elaborar o Regimento Comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CF, art. 57, § 3º)
SESSÃO DE DEBATES
Reunião dos parlamentares em Plenário sem que haja matérias a serem objeto de deliberação. Normalmente, é realizada às segundas e sextas-feiras e constam de Pequeno Expediente, Grande Expediente e Comunicações Parlamentares.
Esse período também pode ser aproveitado para comunicações de liderança.
SESSÃO DELIBERATIVA
Reunião dos parlamentares em Plenário para deliberação de matérias. Normalmente, é realizada às terças, quartas e quintas-feiras. É constituída de Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Reunião que se realiza em dia ou hora diversos dos pré-fixados para as sessões ordinárias. Tem a duração de quatro horas e é destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia. (RICD, art. 65, III)
SESSÃO LEGISLATIVA
Ano parlamentar que abrange o período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro, e é denominado sessão legislativa ordinária. A sessão legislativa extraordinária ocorre quando o Congresso é convocado fora do período ordinário.
Numa legislatura há quatro sessões legislativas ordinárias.
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
Período de convocação extraordinária no recesso.
SESSÃO ORDINÁRIA
Leva essa nome qualquer reunião legislativa, realizada apenas uma vez ao dia, em todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira. A sessão ordinária tem a duração de cinco horas e consta de: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia, Comunicações Parlamentares. (RICD, art. 65, II)
SESSÃO PÚBLICA
É assim conhecida toda sessão que não seja secreta ou reservada. Além dos parlamentares, podem estar presentes, em plenário, os suplentes, ex-parlamentares, e funcionários em serviço. A imprensa deve ficar em local próprio e o público em geral no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silêncio e sem qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nela se
SESSÃO SECRETA
Aquela realizada com a presença somente dos parlamentares. É obrigatória no caso de declaração de guerra, acordo de paz, perda do mandato ou suspensão de imunidade parlamentar ou a requerimento dos parlamentares e deliberação do Plenário, para outros fins.
SESSÃO SOLENE
A que se realiza para comemorações ou homenagens especiais, ou, ainda, recepção de altas personalidades. (RICD, art. 65, IV)
SESSÕES PREPARATÓRIAS
Precedem a inauguração dos trabalhos das Casas do Congresso, na primeira e terceira sessões legislativas, com vista à solenidade de posse dos novos parlamentares e à eleição da Mesa de cada Casa.
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
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