Quais os tipos de projetos relativos às espécies normativas?
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República. (RICD, art. 109, II)
PROJETO DE LEI
É a proposição que regula matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República. (RICD, art. 109, I)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
É destinado a regulamentar dispositivo da Constituição, quando este não é auto-aplicável. Para sua aprovação, é necessária a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara.
Também são exigidos dois turnos de discussão e votação. (RICD, art. 109)
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV)
Substitutivo que o relator apresenta a medida provisória submetida à sua apreciação. O PLV é exigido quando o relator introduz qualquer alteração no texto original da MP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa deva pronunciar-se em um dos seguintes casos: perda de mandato de deputado; criação de Comissão Parlamentar deInquérito; conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito; conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos. (RICD, art. 109)
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
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