Como se dá a publicação da lei?
Para que tenha eficácia, é necessário que a lei seja publicada, que sua existência seja levada a conhecimento público, através de sua inserção no Diário Oficial.
Compete ao Presidente da República a publicação de lei.
O início da vigência da lei pode se dar de imediato, com a introdução da cláusula “entra em vigor na data de sua publicação”, utilizada para as leis de pequena repercussão.
Do contrário, a própria lei estabelece a data de início de sua vigência:
“Esta lei entra em vigor um ano após a sua publicação”
No silêncio do texto, entrará em vigência após 45 dias de sua publicação.
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