O que é sessão conjunta?
Reunião conjunta do Congresso Nacional, podendo ser convocada para inaugurar a sessão legislativa; elaborar o Regimento Comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar.
(CF, art. 57, § 3º)
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
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