O que é apreciação conclusiva?
Poder conferido às Comissões pelo qual estas podem deliberar sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara, dispensada a manifestação do Plenário. A competência para decidir se o projeto terá tramitação conclusiva é da Mesa Diretora, observadas as normas do Regimento Interno. (CF, art. 58; RICD, art. 24, II)
Observação: No Senado Federal, a denominação desse poder conferido às comissões é terminativo.
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
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