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Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional - Proposições Legais
O que é destaque?


O que é destaque?

É instrumento do processo legislativo, que permite o fracionamento de uma votação. Poderá ser concedido destaque, mediante requerimento aprovado pelo Plenário, para:

a) votar em separado parte de proposição, desde que requerida por um décimo dos deputados (52) ou líderes que representem esse número;

b) votar emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda;

c) tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo;

d) votar projeto ou substitutivo, ou parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada;

e) suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição.

Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:

       de 5 até 24 deputados, um destaque;

       de 25 até 49 deputados, dois destaques;

       de 50 até 74 deputados, três destaques;

       de 75 ou mais deputados, quatro destaques.

(RICD, arts. 161 e 162)

 

 

DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS)

 

Recurso pelo qual pode ser votada em separado parte de proposição submetida ao exame da Câmara. Cabe ao Plenário decidir se o DVS será aceito. Podem requerê-lo um décimo dos deputados (52) ou líderes que representem esse número. (RICD, art. 161)

(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).

 




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