Quais os aspectos devem ser examinados antes de se iniciar a elaboração da norma?
Antes de se iniciar a elaboração de um projeto de lei, deve-se definir claramente seu OBJETO, fixando os aspectos fundamentais da matéria e seus limites.
Cada proposição deve tratar de um único objeto, que não tenha sido disciplinado em lei anterior, a menos que se destine a complementá-la.
Também importa observar quais são os DESTINATÁRIOS alcançados pela norma, verificando se a proposição lhes será vantajosa ou desinteressante, o que determina a viabilidade de sua aceitação, pois, uma norma não pode ser destinada a satisfazer um indivíduo apenas ou um pequeno grupo. Muito menos, ser atribuída a quem não lhe diz respeito.
É essencial analisar, ainda, o ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA (onde e quando a norma se aplica), para que, posteriormente, quando imposta, ocorra uma consecução eficaz do objetivo pretendido.
A norma proposta deve ser útil ou necessária, evitando a edição de leis dispensáveis, e é imperioso avaliar seus efeitos sobre a realidade e o ordenamento jurídico já existente.
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