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Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional - Proposições Legais
Quais os tipos de iniciativa?


Quais os tipos de iniciativa?

A iniciativa pode ser governamental, parlamentar, do Poder judiciário, dos Procuradores-Gerais e popular.

 

A iniciativa governamental é atribuída ao chefe do Poder Executivo.

 

A iniciativa do Poder Judiciário é reservada ao Supremo Tribunal Federal (STF), aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça.

 

Os Procuradores-Gerais que têm poder de iniciativa de lei são o Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e Distrito Federal.

 

São titulares do poder de iniciativa parlamentar qualquer membro ou comissão das Assembléias Legislativas, da câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

 

A iniciativa popular, prevista no art. 61, §2º da Constituição Federal, depende de um procedimento complexo, que exige que o projeto de lei seja “subscrito por, no mínimo, um por cento de eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”




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